O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu na última sexta-feira (25) que as guardas municipais fazem parte do sistema de segurança pública. Com a decisão, os integrantes das guardas podem realizar o policiamento de vias e prisões em flagrante.
Por 6 votos a 5, o caso foi decidido a partir de uma ação protocolada pela AGM Brasil (Associação dos Guardas Municipais do Brasil) contra decisões judiciais que não reconhecem a categoria como integrante do sistema de segurança do país. Pelas decisões, a corporação não tem poder de polícia, e o trabalho dos guardas se restringe à proteção de bens públicos.
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Agora, com o novo entendimento do STF, ficam declaradas inconstitucionais todas as decisões que não considerem as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública.
O ministro Cristiano Zanin, que passou a integrar a Corte no início deste mês, foi o voto de desempate favorável ao entendimento mais amplo da atuação dos guardas municipais. Ele seguiu o relator, ministro Alexandre de Moraes. Os ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes já haviam feito o mesmo.
Votaram contra os ministros Edson Fachin, Carmen Lúcia, Kássio Nunes Marques, André Mendonça e Rosa Weber.
A decisão do STF abre portas para o Ministério da Justiça fortalecer as guardas municipais. Em julho, o ministro Flávio Dino criticou as restrições ao policiamento ostensivo pela corporação. O presidente Lula (PT) também já disse ser favorável à ampliação dos poderes das “polícias municipais”.
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