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| Nova legislação restringe venda de animais a criadores certificados. Foto: Marcos Sanches/Secom |
A nova lei, que para valer depende de sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), proíbe ainda a exposição dos animais em vitrines fechadas ou em “condições exploratórias que lhes causem desconforto ou estresse, sob pena de configuração de crime de maus-tratos a animais”.
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Caso seja aprovada pelo governador, todas as lojas que realizam a criação e revenda de pets, bem como o intermédio de plataformas, como OLX e Mercado Livre, estarão proibidos de exercer livremente tais atividades.
Condições à comercialização
A nova legislação estabelece algumas regras para a comercialização de animais. Os criadouros devem dispor de área compatível com o tamanho, porte e quantidade de animais e acompanhamento veterinário.
Os animais, quando comercializados, devem ser acompanhados de laudo médico veterinário que ateste a sua condição de saúde. No caso de cães e gatos, devem ser entregues microchipados e vacinados.
Multa de R$ 20 mil
A multa para quem descumprir foi fixada R$ 20.556. Se for um criadouro, o estabelecimento terá a licença suspensa por 1 ano. No caso de outros estabelecimentos comerciais, a pena inclui suspensão da Inscrição Estadual pelo mesmo período e perda definitiva em reincidência.
O projeto é de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União-SP), que fez uma postagem em suas redes sociais comemorando a aprovação.
✅APROVAMOS | Um MARCO HISTÓRICO para os ANIMAIS em São Paulo! 🐾 O Projeto de Lei 523/23, que PROÍBE a criação e revenda de animais em “Pet Shops” e estabelecimentos comerciais, além de estabelecer o Cadastro Estadual do Criador de Animal – CECA, foi APROVADO ✅🚀.
— Rafael Saraiva (@rafaelsaraivasp) August 8, 2023
[continua] pic.twitter.com/EiJOR7hSid
