Projeto de lei cria a cobrança da taxa de iluminação pública. A Câmara Municipal de Pirassununga discutiu e aprovou a criação do imposto na noite de segunda-feira (25). De acordo com o projeto, moradores vão ter uma taxa adicional que varia de acordo com o consumo de energia e comércios e indústrias calculada pela Unidade Fiscal do Município (UFM). O valor só começa a ser cobrado em 2024.
O projeto foi aprovado por cinco votos a favor e quatro contra. Pelo regimento interno, o presidente da Câmara, Cícero Justino da Silva (PDT), não votou. Os vereadores Carlos Luiz de Deus (PP), Luciana Batista (Republicanos), Wellington Luis Cintra de Oliveira (Republicanos) e Sandra Valéria Vadalá Muller (Pode) votaram contra o projeto.
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Votaram a favor do projeto os vereadores Vitor Naressi (União Brasil), César Ramos da Costa (PSD), Jefferson Alexandre (PSD), Reinaldo Caridade (Democratas) e João Henrique Trevillato Sundfeld (PSD).
A lei, de autoria do prefeito José Carlos Mantovani (DEM), cria a taxa de iluminação pública, que passa a ser cobrada na conta de luz. O valor varia de acordo com o consumo de energia. Os valores só começam a valer em 2024. Veja os valores abaixo:
Para imóveis residenciais:
Segundo o executivo, a proposta é que o valor arrecadado seja investido na iluminação pública da cidade. Entre os investimentos previstos estão a modernização da iluminação pública. A taxa sobre imóveis rurais não serão cobrados.
O projeto vai agora à sanção do executivo para passar a ser lei municipal.
Votaram a favor do projeto os vereadores Vitor Naressi (União Brasil), César Ramos da Costa (PSD), Jefferson Alexandre (PSD), Reinaldo Caridade (Democratas) e João Henrique Trevillato Sundfeld (PSD).
A lei, de autoria do prefeito José Carlos Mantovani (DEM), cria a taxa de iluminação pública, que passa a ser cobrada na conta de luz. O valor varia de acordo com o consumo de energia. Os valores só começam a valer em 2024. Veja os valores abaixo:
Para imóveis residenciais:
- 0 a 50 kW – Isento
- 51 a 100 kW – 1,3 UFM
- 101 a 200 kW – 1,8 UFM
- 201 a 300 KW – 2,3 UFM
- 301 a 400 KW – 3,0 UFM
- 401 a 500 KW – 4,0 UFM
- 501 a 650 KW – 5,0 UFM
- 651 a 800 KW – 7,0 UFM
- 801 a 1000 KW – 9,0 UFM
- Acima de 1001KW – 10 UFM
Para imóveis comerciais:
- 0 a 100 KW – 3,0 UFM
- 101 a 200 KW –4,0 UFM
- 201 a 500 KW – 6,0 UFM
- 501 a 1000 KW – 10 UFM
- Acima de 1001KW – 14 UFM
Para imóveis industriais:
- 0 a 100 KW – 3,0 UFM
- 101 a 200 KW –4,0 UFM
- 201 a 500 KW – 8,0 UFM
- 501 a 1000 KW – 11 UFM
- 1001 a 2000 KW – 14 UFM
- Acima de 2001KW – 20 UFM
O projeto vai agora à sanção do executivo para passar a ser lei municipal.
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