Justiça suspende lei que obriga bares e restaurantes a fornecerem água de graça

Lei que obrigava água de graça em restaurantes foi derrubada (Foto: Pixabay)

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu na noite desta quarta-feira (13), em uma decisão liminar, a lei que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a servirem água potável filtrada de graça aos clientes em todo o estado de São Paulo. A medida havia sido sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) pela manhã.

A decisão ocorre após a CNTur (Confederação Nacional do Turismo) mover uma ação direta de inconstitucionalidade. A solicitação de suspensão foi acatada pela desembargadora Luciane Bresciani. Com isso, nenhum comércio do estado precisa fornecer água de graça aos consumidores.

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De acordo com a decisão, “é relevante o argumento relacionado à violação à livre iniciativa, o que já foi reconhecido pelo C. Órgão Especial em demanda similar, ajuizada pela mesma parte, contra a Lei nº 17.453/2020 do Município de São Paulo, que dispunha sobre a oferta gratuita de ‘Água da Casa'”.

Ainda segundo a desembargadora, a lei pode causar uma diminuição na receita dos estabelecimentos comercias, devido ao custo acrescido com a água gratuita e a redução na venda de outras bebidas.

A lei sancionada hoje define que a água oferecida aos frequentadores deve ser filtrada e não mineral e em garrafinhas. Além disso, detalha que os estabelecimentos devem informar no cardápio ou em cartazes que a água potável está disponível e pode ser pedida pelos frequentadores. O projeto de lei foi aprovado no fim de agosto.

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