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| A partir de agora, o trabalho no comércio nos feriados exigirá negociação coletiva com os sindicatos. © Getty Images |
A partir de agora, a abertura de comércio nos feriados exigirá negociação coletiva com os sindicatos. Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego - publicada na terça-feira no Diário Oficial da União - estabelece a exigência de concordância dos trabalhadores.
A nova portaria revoga várias atividades do comércio em geral que tinham permissão para o trabalho aos feriados, como supermercados, farmácias, atacados, distribuidores de produtos alimentícios e feiras livres.
Segundo a portaria, apenas as feiras livres poderão abrir nos feriados sem acordo coletivo. A medida altera uma portaria de 2021 que regulamentava o trabalho em atividades comerciais.
As seguintes áreas passarão a ser fiscalizadas pelos sindicatos quanto a folgas em dias de feriado:
- comércio em geral;
- comércio varejista em geral;
- comércio em hotéis;
- varejistas de peixe;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- varejistas de frutas e verduras;
- varejistas de aves e ovos;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.
Antes, as jornadas de trabalho em feriados eram permitidas desde que houvesse um acordo direto entre patrões e empregados.
