| Guarda municipal de Pirassununga cooperará com órgãos de segurança pública da União e do Estado. Foto: Toni Oliveira/jornal O Movimento |
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou na quinta-feira (21) e publicou no DOU (Diário Oficial da União) nesta sexta-feira (22) o decreto que regulamenta a atuação das guardas municipais. Patrulhamento preventivo, prisão em flagrante e cooperação com órgãos federais são algumas das principais mudanças.
O texto dispõe sobre a cooperação da categoria com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal. “As guardas municipais, órgãos operacionais do Sistema Único de Segurança Pública, poderão realizar patrulhamento preventivo, sem prejuízo das competências dos demais órgãos de segurança pública federais, estaduais e distritais”, diz o decreto.
Na hipótese de ocorrências que configurem crime, as guardas municipais poderão:
- realizar a prisão em flagrante dos envolvidos;
- apresentar o preso e a correspondente notificação circunstanciada da ocorrência à polícia judiciária competente para a apuração do delito;
- contribuir para a preservação do local do crime, quando possível e sempre que necessário.
Emergência
O decreto cita ainda que as guardas municipais, no atendimento das ocorrências emergenciais, realizarão os procedimentos preliminares iniciais, acionarão os órgãos de segurança pública cuja atuação seja necessária e prestarão apoio para a continuidade do atendimento.
Porém, caberá à União, os Estados, o Distrito Federal e aos municípios disciplinar, mediante termo de cooperação técnica, as formas de colaboração e de atuação conjunta das guardas municipais com os demais órgãos de segurança pública.