Agora é proibido! Projeto de lei torna crime o uso de cerol em pipas

Material pode ferir tanto as crianças e adolescentes que soltam pipa como ciclistas e motociclistas; casos geralmente são graves — Foto: Ramon Bitencourt

A Câmara aprovou no dia 6 de fevereiro um projeto de lei que torna crime o uso de cerol em pipas, a proposta também cria regras para a prática de pipa desportiva com o uso de cerol. O projeto segue para o Senado.

O objetivo da proposta é tornar mais específico o Código Penal Brasileiro, uma vez que a criminalização do uso de cerol é feita pelo artigo 132 que considerava crime “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e eminente”.

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De acordo com o relator da proposta, deputado Coronel Telhada (PP-SP), se o projeto for aprovado, haverá a proibição da “fabricação de cerol ou linha cortante", assim como a “utilização de linha com cerol ou produto cortante”.

O projeto também estabelece, no Estatuto da Criança e do Adolescente, que os pais e responsáveis devem se responsabilizar pelo menor que pratique o uso da linha de cerol e sustâncias cortantes.

Em casos mais graves do uso indevido de linhas cortantes, a penalidade foi equiparada ao do homicídio culposo, com previsão de um a três anos de detenção. Além disso, foram estipuladas penas para pessoas físicas e jurídicas, sendo elas:

Pessoa física
  • Multa no valor de R$ 500 a R$ 2,5 mil, aplicada em dobro na hipótese de reincidência.
De acordo com o texto, o valor deverá ser reavaliado pela unidade federativa e do município, em razão do Fundo Nacional da Segurança Pública.

Pessoa jurídica: Fabricante, importador ou comerciante
  • Apreensão dos produtos ou insumos, sem direito a qualquer indenização;
  • Advertência, suspensão do alvará de funcionamento e sua cassação, na hipótese de a apreensão ter ocorrido outras vezes;
Multa entre R$ 2 mil e R$ 30 mil, que será fixada de acordo com poder econômico do setor. O valor será duplicado sucessivamente a cada reincidência.

Pipódromo
O texto também regulamenta que só será permitido o uso de linha esportiva com cerol em pipódromos, espaços específicos dedicados ao esporte.

Para participar do pipódromo, será necessário que:
  • a pessoa seja maior de idade ou menor com idade acima de dezesseis anos, devidamente autorizado pelos pais ou responsável;
  • a pessoa esteja inscrita em associação nacional, estadual ou municipal dedicada à pipa esportiva.
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