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| Furto — Foto: Divulgação |
Começa a ser paga na próxima segunda-feira (8) a restituição do IPVA para os proprietários de veículos que tiveram seus veículos furtados ou roubados em 2023 no Estado de São Paulo. Os pagamentos serão realizados em quatro lotes, entre os meses de abril e maio.
Pagamento
Caso o proprietário do veículo tenha pago o tributo integralmente, em janeiro, e logo após tenha seu carro furtado, será reembolsado o valor integral. Porém, se o automóvel for recuperado, o imposto deverá ser pago proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, a razão de 1/12 por mês.
Como consultar os valores de restituição
Para verificar se a sua restituição já está disponível, basta acessar a página do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Na barra à esquerda, clique no item “Serviços” e na lista apresentada clique no link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado”. Informe o Renavam e o número do B.O. e pronto. O passo a passo também está disponível no “Guia do usuário > Roubo e Furto”.
Passo a passo
O valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do Banco do Brasil mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Pessoa física:
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
- Cédula de identidade original ou documento equivalente;
Pessoa jurídica:
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
- Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;
- Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;
Casos especiais (além dos documentos previstos)
- Representante legal – instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;
- Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária. A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos.
- Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim.
Obs: Fica dispensada a apresentação de cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) nos casos em que tenha sido furtado ou roubado junto ao veículo, desde que o fato conste no B.O. expedido pela autoridade competente.
